O que a empresa paga quando o funcionário pede demissão?
Em Direito Trabalhista - Empresarial em 23-11-2017 09h00
A rotina de uma empresa gera, às vezes, mágoas descabidas, frustrações que permanecem com o trabalhador mesmo depois que ele troca de emprego. É aí que nasce o processo judicial.
Saiba como não ter prejuízo ao rescindir um contrato trabalhista
Novas oportunidades de trabalho, estagnação, desestímulo, baixa qualidade de vida e insatisfação salarial são os cinco fatores que mais fazem funcionários trocarem de emprego. A conclusão é de uma pesquisa feita pela agência de recrutamento Michael Page. E aí fica a pergunta: o que a empresa paga quando o funcionário pede demissão?
O profissional deve receber suas verbas rescisórias normalmente. São elas:
▬ Salário ou saldo de salário que falta;
▬ Décimo-Terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano;
▬ Férias vencidas;
▬ Férias Proporcionais
▬ 1/3 do valor das férias, tendo, como base de cálculo, as parcelas vencidas ou proporcionais existentes.
E isso é tudo o que a empresa paga quando o funcionário pede demissão.
Outras verbas indenizatórias
Se a decisão de deixar o trabalho partiu do colaborador, ele não deve receber o seguro-desemprego.
Também não pode ganhar a multa por dispensa de 40% do valor acumulado no FGTS. Aliás, o dinheiro colocado pela empresa nesta conta mensalmente, ao longo da relação trabalhista, continuará lá, rendendo juros e correção monetária, podendo ser resgatado apenas em algumas situações específicas, tais quais:
▬ Se o fundo ficar inativo, ou seja, sem depósitos, por três anos;
▬ Em caso de doenças graves;
▬ Na compra de casa própria;
▬ Falecimento do trabalhador (saldo deve ser resgatado pela família).
Demissão consensual
Com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, no dia 11 de novembro, surgiu uma outra forma de deixar o emprego: a demissão consensual. Neste caso, empregado e empregador fazem um acordo para selar o fim da relação. A empresa paga a multa de 20% sobre o valor depositado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o funcionário tem o direito de sacar até 80% deste fundo. Porém, com o acordo, ele não receberá o seguro-desemprego.
Aviso-prévio
Agora que você já sabe o que a empresa paga quando o funcionário pede demissão, o escritório Silva & Massari Advogados vai falar sobre o aviso-prévio. Será que o empregador pode obrigar o colaborador a trabalhar mais 30 dias após ele formalizar sua intenção de deixar a companhia?
“Obrigar” é um termo um pouco forte. A verdade é que o demissionário tem opções e o empregador tem direitos. Vamos explicar:
- O funcionário deve avisar a empresa 30 dias antes de se desligar do trabalho. Se ele escolher não trabalhar este período, o empregador pode descontar o valor equivalente ao aviso-prévio das verbas rescisórias. E, se por acaso, o empregador não tiver interesse que o funcionário cumpra o aviso, poderá dispensá-lo e deverá indenizá-lo.
Justo para os dois lados, certo? Assim, ninguém sai prejudicado.
O que as empresas precisam – e fica como dica do escritório Silva & Massari Advogados – é contar com apoio jurídico especializado permanente. A rotina de uma empresa gera, às vezes, mágoas descabidas, frustrações que permanecem com o trabalhador mesmo depois que ele troca de emprego. É aí que nasce o processo judicial. Portanto, tudo o que puder ser analisado e colocado em prática com profissionalismo e conhecimento técnico, deve ser feito previamente!